*Fábio Chaim
No cenário complexo do sistema judiciário brasileiro, uma transformação silenciosa, mas poderosa, está ganhando espaço: a Justiça Restaurativa. Longe dos holofotes dos tribunais, essa abordagem está revolucionando a maneira como lidamos com conflitos e delitos em nossa sociedade. Em um país em que a sobrecarga do sistema prisional é uma realidade preocupante, a Justiça Restaurativa surge justamente como uma alternativa mais humanizada.
A política nacional de Justiça Restaurativa, regulamentada pela Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, representa um marco inovador no sistema judiciário brasileiro. Baseada em princípios sólidos, essa abordagem oferece uma visão revolucionária sobre a resolução de conflitos.
Um dos pontos cruciais é a participação ativa dos envolvidos no processo restaurativo, ressaltando a importância de ouvir todas as partes e considerar cuidadosamente suas necessidades individuais. Em contraste com a abordagem tradicional, quando a aplicação da lei muitas vezes se traduz em punições padronizadas, a Justiça Restaurativa coloca o foco na compreensão e na reparação do dano causado.
Essa mudança de paradigma não apenas proporciona uma experiência mais humana para todos os envolvidos, mas também oferece a oportunidade de verdadeiramente restaurar relações e comunidades, transformando conflitos em oportunidades de crescimento.
Sob a perspectiva da justiça restaurativa, as partes envolvidas são conduzidas a um processo mediado por um facilitador, cujo objetivo é explorar a origem do conflito, suas ramificações e impactos. Todos os participantes são ouvidos de maneira equitativa, visando alcançar uma solução consensual e voluntária.
Este método busca gerar compromissos justos e proporcionais, levando em consideração as necessidades de todos os envolvidos. Caso não se chegue a um acordo, o sistema de justiça convencional pode intervir, sem que a tentativa restaurativa tenha efeitos negativos contra o acusado. O sistema penal brasileiro, no entanto, destaca-se por sua inovação ao criar mecanismos que viabilizem a implementação de uma política nacional de Justiça Restaurativa para violações jurídicas de cunho criminal.
Diversos mecanismos legais possibilitam a efetivação da Justiça Restaurativa no âmbito criminal. Um deles é a composição civil de danos, permitindo a resolução de conflitos de menor gravidade antes mesmo do início de uma ação penal, por meio de um acordo cível entre as partes.
Outro mecanismo é a transação penal, que oferece a oportunidade de aplicar penas restritivas de direitos ou multas, evitando o processo judicial, desde que aceitas voluntariamente pelo acusado. Esse movimento resulta na extinção do processo sem análise do mérito.
Além desses, existem mecanismos como a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos, a suspensão condicional da execução da pena e o acordo de não persecução penal. Estes instrumentos legais, quando aplicados de forma adequada, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e da ONU, possibilitam a adoção de medidas restaurativas, respeitando a vontade do acusado e envolvendo a participação da vítima.
Em contraste com a abordagem tradicional baseada na penalidade e prisão, a Justiça Restaurativa propõe soluções alternativas para crimes de menor gravidade. O desafio atual é alinhar os mecanismos existentes com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, permitindo a progressiva adoção de abordagens restaurativas como alternativa às penas privativas de liberdade.
Sobre Fábio Chaim
Fábio F. Chaim atua na esfera criminal. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).
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