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Portaria do MEC é nova afronta ao Poder Judiciário e traz nova insegurança jurídica aos processos para a criação de novos cursos de medicina

* por Daniel Cavalcante Silva e Luciana Lóssio

Uma nova portaria do Ministério da Educação (MEC), de nº 531/2023, publicada no dia 26 de dezembro, afrontou pela terceira vez decisão da Suprema Corte, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no emblemático caso sobre cursos de medicina no Brasil. Desde que iniciado o julgamento, em agosto de 2023, é a terceira vez que o MEC altera o marco normativo, em claro descompasso com o Supremo Tribunal Federal. A terceira nova portaria, de 22 de dezembro, foi publicada no mesmo dia em que foi lançada uma decisão nos autos sobre duas portarias anteriores, de outubro e novembro respectivamente, reforçando a importância de se cumprir a liminar vigente enquanto o julgamento sobre da ADC 81/DF ainda estiver em andamento. Atualmente, o julgamento está empatado em 2×2 e aguarda a devolução do voto do ministro André Mendonça, que pediu vista do processo para melhor análise.

Trata-se de novo e desnecessário enfrentamento do MEC com o Supremo Tribunal Federal. A decisão, válida desde junho passado, autoriza a continuidade dos processos que ultrapassaram a fase inicial de análise documental. Em outubro, a portaria Seres/MEC nº 397/2023 havia suspendido todos os processos e descumprido claramente a decisão liminar. Com a publicação da portaria nº 421/2023, em novembro, o MEC reparou alguns danos provocados e os processos voltaram a caminhar. Na decisão de 22 de dezembro, o Ministro Gilmar Mendes destaca as claras irregularidades presentes nas referidas portarias e reforça a necessidade de se cumprir a decisão atualmente em vigor, até que o julgamento seja concluído.

Porém, no mesmo dia, a portaria Seres/MEC nº 531/2023 volta a desrespeitar decisão judicial e a trazer mais insegurança jurídica ao caso. Ainda que o texto tenha revogado a portaria nº 393/2023, alguns pontos são mantidos e traz outras novidades. A Portaria inova ao propor modificações da norma anterior e traz outros critérios e limitações para o processo de autorização e aumento de vagas em cursos de Medicina. Entre esses pontos estão a criação de no mínimo 40 vagas e a limitação de até 60 vagas anuais por novo curso de medicina.

São limitações que nunca estiveram presentes na Lei do Mais Médicos, o que também fere a decisão judicial atualmente em vigor que prevê a necessidade de análise caso a caso com observância da realidade local. Enfim, um desserviço à necessária segurança jurídica!

Vale registrar que todas essas alterações ocorreram enquanto os Ministros da mais alta Corte jurídica do país estão analisando, com todo comprometimento e verticalidade, um caso de tamanho impacto na vida de todos os brasileiros. Trata-se de política pública voltada à prestação do serviço de saúde, a fim de saber se teremos, em um futuro próximo, mais ou menos médicos no Brasil. Deve-se prezar por diálogos institucionais e pela harmonia entre os poderes judiciário e executivo.
São investimento financeiros e humanos por parte tanto do Supremo Tribunal Federal, que há seis meses analisa o tema, com votos já lançados de quatro ministros; das instituições de ensino que, acreditando em decisões judiciais e encaminhamentos do MEC, já deflagraram seus cursos; bem como de inúmeros estudantes que sonham em se tornar médicos. Logo, impõe-se uma segurança quanto ao marco normativo balizador do tema, com clareza, transparência e racionalidade. Confia-se na suprema decisão do Supremo Tribunal Federal!

* Daniel Cavalcante Silva e Luciana Lossio são advogados da Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades)

Escrito por Higor Garcia